ZONEAMENTOS INTERNACIONAIS (ZEE-I)
Os zoneamentos internacionais:
A ordenação do território, entendida como expressão das políticas econômicas, social, cultural e ecológica, está definida na Europa pela Carta Européia de Ordenação do Território, de 1984.
Este documento assume o ordenamento como política pública e coloca que ordenamento do território é “aplicação ao solo de todas as políticas públicas, de aspectos econômico-sociais, urbanísticos e ambientais, visando a localização, organização e gestão correta das atividades humanas (...).” Prevê: “Desenvolvimento socio-econômico equilibrado das regiões: (...) o ordenamento do território deve procurar conter o crescimento das regiões superpovoadas ou sujeitas a um desenvolvimento demasiado rápido, encorajar o desenvolvimento das regiões atrasadas e manter ou adaptar as infra-estruturas indispensáveis à recuperação econômica das regiões em declínio ou ameaçadas por graves problemas de emprego (...); Melhoria da qualidade de vida: pela escolha da localização que permita uma utilização ótima do espaço favorecendo a melhoria da qualidade de vida cotidiana, quer se trate de habitação, trabalho, cultura, recreio ou, ainda, das relações no seio das comunidades humanas, nomeadamente a melhoria do bem estar individual traduzido na criação de empregos e na instalação de equipamentos de natureza econômica, social e cultural, correspondendo às aspirações das diferentes camadas da população.
Em relação aos diferentes tipos de território, a Carta Européia do Ordenamento do Território (elaborada pelo Conselho da União Européia), define objetivos específicos para as seguintes áreas territoriais: regiões rurais, regiões urbanas, regiões fronteiriças, regiões de montanha, regiões com fragilidades estruturais, regiões deprimidas e regiões costeiras e as ilhas.
Um pouco de história
A expressão do ordenamento do território surge nos anos 20, no Reino Unido e na Alemanha, derivando da “necessidade de limitar o desenvolvimento das cidades dentro do seu âmbito territorial (“hinterland”)”. Na França, por volta de 1950, o ordenamento do território surge inicialmente como resposta à necessidade de reorganização das cidades destruídas pela guerra, mais tarde como forma de resolver os problemas gerados pela existência de disparidades regionais, em termos econômicos e sociais.
Vários países trabalham no tema da proteção da paisagem: Reino Unido, França, Holanda, Suíça, Itália e desenvolveram leis de proteção da mesma. A fim de unificar critérios na proteção e conservação da paisagem, no ano 2000, se redigiu o Convênio Europeu da Paisagem de Florença, assinado por 29 países até maio de 2008.
O Convênio tem sua origem na Resolução 256/1994 do Conselho de Europa e pretende “desenvolver, baseando-se na Carta da Paisagem Mediterrânea adotada em Sevilla (em junho de 1992), uma convenção marco sobre a gestão e proteção da paisagem natural e cultural de Europa em sua totalidade”, reunindo-se pela primeira vez o Grupo de Trabalho em novembro de 1994. Por fim, o Convênio constitui uma ferramenta para a proteção, gestão e ordenação da paisagem que abarca a totalidade das paisagens européias, e não só aquelas dignos de ser conservadas por suas qualidades marcantes. Refere-se, em conseqüência, tanto às paisagens que podem considerar-se excepcionais, como as cotidianas ou degradadas, que mediante as adequadas intervenções podem chegar a ser paisagens marcantes. Ditas paisagens aparecem definidos na Convenção como “qualquer parte do território tal como a percebe a população, cujo caráter seja o resultado da ação e a interação de fatores naturais e/ou humanos”.